Nossa equipe inicia uma coleta detalhada sobre os critérios específicos que dão direito a isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88. E, se elegível, anexa os documentos comprobatórios.
Entramos com um processo de recuperação de crédito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão; fundamentando nossa busca pela restituição dos valores erroneamente pagos.
Entenda seus direitos: Garantimos que a isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves, aposentados e pensionistas seja aplicada conforme a legislação atual, sem complicações.
Resultados que falam por si: Nosso escritório tem um índice de sucesso elevado em processos de isenção de Imposto de Renda, o que significa que você tem mais chances de ter seu pedido aprovado e seus direitos reconhecidos.
Deixe a burocracia conosco: Cuidamos de todas as etapas do processo para garantir que você tenha sua isenção aprovada sem preocupações, desde a análise documental até a resposta da Receita Federal.
Resultados rápidos: Nossa equipe de advogados trabalha com prazos curtos, maximizando o tempo de resposta junto à Receita e garantindo que você receba seus benefícios o mais rápido possível.
Experiência comprovada: Somos especializados exclusivamente em processos de isenção de Imposto de Renda, o que nos torna experts na defesa dos seus direitos fiscais.
Facilidade de acesso: Atendemos em todo o Brasil, com consultas online ou presenciais, tornando o processo ainda mais acessível para quem não pode se deslocar.
Advogada (OAB-DF 51.683)
Mais de 9 anos de experiência na área jurídica.
Especialista em Direito Tributário.
Graduada em Direito (UniProcessus).
Pós-Graduada em Direito Tributário e Finanças Públicas (IDP – Instituto de Direito Público de Brasília).
Não. A isenção de imposto de renda é concedida para doenças graves que limitem a capacidade de trabalho do contribuinte, mesmo que não causem invalidez total.
Não. Basta um laudo médico emitido por um médico de sua confiança, que ateste a doença.
Sim. Você tem direito à isenção de imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria.
Sim. Mesmo com a isenção, você é obrigado a apresentar a declaração anual de imposto de renda quando cabível.
Documentos Necessários:
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