ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA OS CASOS DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL
A Lei nº 7.713/1988 também prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com moléstias profissionais, que são doenças adquiridas em função do exercício de certas atividades profissionais. A medida visa aliviar financeiramente aqueles que precisam lidar com o tratamento contínuo e com os desafios físicos e psicológicos decorrentes dessas condições de saúde.Quais Moléstias profissionais têm direito à isenção?
A isenção se aplica a diversas moléstias profissionais, abrangendo condições que afetam diferentes sistemas do corpo e que podem se manifestar em graus variados de severidade. Entre as mais comuns estão:
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- Pneumoconiose: doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras minerais, como a silicose, comum em trabalhadores da mineração.
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- Lesão por Esforço Repetitivo (LER): afeta principalmente quem realiza atividades manuais repetitivas, como digitadores e operários de fábrica.
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- Dermatose Ocupacional: problemas de pele causados pelo contato com substâncias químicas e agentes irritantes, frequentes em áreas como a construção civil e indústrias químicas.
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- Hipoacusia Ocupacional: perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos intensos, muito comum em trabalhadores da construção civil e da indústria pesada.
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- Intoxicação por Substâncias Químicas: resultado de exposição a metais pesados ou solventes, frequente em indústrias químicas e fábricas de pesticidas.
Existem diversos outros tipos de Moléstias Profissionais. Para que se enquadre neste ponto, é necessário apenas que a doença tenha alguma relação com o exercício da sua profissão.
Para ter Isenção de Imposto de Renda, é preciso laudo com CID?
Sim, para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido a uma moléstia profissional, é imprescindível apresentar um laudo médico detalhado. Esse laudo deve comprovar a condição médica e incluir o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), que identifica especificamente o tipo de moléstia.
Vejamos um exemplo:
Como diagnosticar a doença profissional?
O diagnóstico da moléstia profissional deve ser feito pelo médico responsável pelo tratamento do trabalhador. Se precisar comprovar a doença profissional para garantir seus direitos, um perito do trabalho realizará uma perícia médica para avaliar e diagnosticar a condição.
Não importa se o médico atua na rede pública ou privada, ao emitir o diagnóstico de moléstia profissional o laudo deve detalhar os impactos que aquela doença ou acidente lhe causou.
Como provar uma moléstia profissional?
Através do laudo médico, exames e relatórios é possível comprovar a doença profissional. É importante que a documentação seja completa, com todas as informações necessárias que demonstrem o diagnóstico.
Um dos pontos cruciais para comprovar a moléstia profissional é o laudo médico, que certifica que a doença se desenvolveu no paciente devido ao trabalho exercido por ele.
O laudo deve conter as seguintes informações:
- Descrição da moléstia profissional (com o respectivo CID da doença);
- Informação de que moléstia foi causada ou agravada em função da atividade/ambiente de trabalho;
- Informações relevantes sobre os tratamentos feitos ou a medicação tomada;
- Data do diagnóstico;
- Dados do paciente;
- Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);
- Data de emissão do laudo.
Além do laudo, é crucial apresentar outros documentos que atestem o diagnóstico da moléstia profissional, como exames, atestados e receitas médicas.
Documentos acerca da função ou do ambiente de trabalho ajudam a comprovar o direito. Essas evidências podem variar, incluindo comprovantes da atividade realizada ou laudos das condições em que o trabalho era executado.
Pedido administrativo
O pedido administrativo é dispensável, de forma que você pode focar na obtenção e entrega da documentação essencial, como o laudo médico contendo o CID da moléstia. Esse processo simplificado torna a solicitação mais acessível e menos burocrática para o solicitante.
Depressão é doença profissional?
Sim, a depressão é um tipo de moléstia profissional!
Mesmo que a doença não esteja prevista na lei que regulamenta os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). Quando há relação entre a depressão e o trabalho do contribuinte, o quadro depressivo se torna válido para isenção e outros benefícios.