Isenção de Imposto de Renda para os casos de Moléstia Profissional

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA OS CASOS DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL

A Lei nº 7.713/1988 também prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com moléstias profissionais, que são doenças adquiridas em função do exercício de certas atividades profissionais. A medida visa aliviar financeiramente aqueles que precisam lidar com o tratamento contínuo e com os desafios físicos e psicológicos decorrentes dessas condições de saúde.
 

Quais Moléstias profissionais têm direito à isenção?

A isenção se aplica a diversas moléstias profissionais, abrangendo condições que afetam diferentes sistemas do corpo e que podem se manifestar em graus variados de severidade. Entre as mais comuns estão:

    • Pneumoconiose: doenças pulmonares relacionadas à inalação de poeiras minerais, como a silicose, comum em trabalhadores da mineração.
    • Lesão por Esforço Repetitivo (LER): afeta principalmente quem realiza atividades manuais repetitivas, como digitadores e operários de fábrica.
    • Dermatose Ocupacional: problemas de pele causados pelo contato com substâncias químicas e agentes irritantes, frequentes em áreas como a construção civil e indústrias químicas.
    • Hipoacusia Ocupacional: perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos intensos, muito comum em trabalhadores da construção civil e da indústria pesada.
    • Intoxicação por Substâncias Químicas: resultado de exposição a metais pesados ou solventes, frequente em indústrias químicas e fábricas de pesticidas.

Existem diversos outros tipos de Moléstias Profissionais. Para que se enquadre neste ponto, é necessário apenas que a doença tenha alguma relação com o exercício da sua profissão.

Para ter Isenção de Imposto de Renda, é preciso laudo com CID?

Sim, para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido a uma moléstia profissional, é imprescindível apresentar um laudo médico detalhado. Esse laudo deve comprovar a condição médica e incluir o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), que identifica especificamente o tipo de moléstia.

Vejamos um exemplo:

Como diagnosticar a doença profissional?

 

O diagnóstico da moléstia profissional deve ser feito pelo médico responsável pelo tratamento do trabalhador. Se precisar comprovar a doença profissional para garantir seus direitos, um perito do trabalho realizará uma perícia médica para avaliar e diagnosticar a condição.

Não importa se o médico atua na rede pública ou privada, ao emitir o diagnóstico de moléstia profissional o laudo deve detalhar os impactos que aquela doença ou acidente lhe causou.

Como provar uma moléstia profissional?

Através do laudo médico, exames e relatórios é possível comprovar a doença profissional. É importante que a documentação seja completa, com todas as informações necessárias que demonstrem o diagnóstico.

Um dos pontos cruciais para comprovar a moléstia profissional é o laudo médico, que certifica que a doença se desenvolveu no paciente devido ao trabalho exercido por ele.

O laudo deve conter as seguintes informações:

  • Descrição da moléstia profissional (com o respectivo CID da doença);
  • Informação de que moléstia foi causada ou agravada em função da atividade/ambiente de trabalho;
  • Informações relevantes sobre os tratamentos feitos ou a medicação tomada;
  • Data do diagnóstico;
  • Dados do paciente;
  • Identificação do médico que assina o laudo (nome, assinatura e número da inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM);
  • Data de emissão do laudo.

Além do laudo, é crucial apresentar outros documentos que atestem o diagnóstico da moléstia profissional, como exames, atestados e receitas médicas.

Documentos acerca da função ou do ambiente de trabalho ajudam a comprovar o direito. Essas evidências podem variar, incluindo comprovantes da atividade realizada ou laudos das condições em que o trabalho era executado.

Pedido administrativo

O pedido administrativo é dispensável, de forma que você pode focar na obtenção e entrega da documentação essencial, como o laudo médico contendo o CID da moléstia. Esse processo simplificado torna a solicitação mais acessível e menos burocrática para o solicitante.

Depressão é doença profissional?

Sim, a depressão é um tipo de moléstia profissional!

Mesmo que a doença não esteja prevista na lei que regulamenta os benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91). Quando há relação entre a depressão e o trabalho do contribuinte, o quadro depressivo se torna válido para isenção e outros benefícios.

O que fazer para conseguir o meu direito?

A isenção do Imposto de Renda (IR) para moléstias profissionais no Brasil não é concedida automaticamente. Para garantir esse direito, é necessário reunir a documentação médica adequada e seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal. Caso precise de auxílio para dar início ao seu pedido ou tenha dúvidas sobre o processo, basta clicar no botão do WhatsApp para receber suporte especializado.

 
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