Isenção de Imposto de Renda para para os casos de Tuberculose Ativa
A Lei nº 7.713/1988 concede isenção de Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com doenças graves, incluindo a tuberculose ativa. Essa medida é destinada a proporcionar suporte financeiro a pacientes que enfrentam o tratamento prolongado e os desafios de convivência com a tuberculose, uma doença infecciosa que, em sua fase ativa, exige cuidados contínuos e pode impactar significativamente a saúde e a qualidade de vida.
O que define a tuberculose como ativa?
Por tuberculose ativa entende-se que o indivíduo continua com a doença ativa quando faz a solicitação.
Caso a pessoa já esteja curada ou tenha contraído o agente causador da moléstia, mas não apresente sintomas, esta possui a tuberculose inativa. Na forma inativa, a doença não se desenvolve e por isso não dá direito à isenção.
Quem tem direito à Isenção com o diagnóstico de Tuberculose Ativa?
A isenção de Imposto de Renda é garantida a todos os contribuintes diagnosticados com tuberculose ativa, desde que comprovada por laudo médico. Isso abrange tanto pacientes em fases iniciais quanto aqueles em estágios mais avançados da doença, considerando a necessidade de um tratamento médico intensivo, que pode incluir meses de acompanhamento e uso de medicamentos contínuos.
Para ter Isenção de Imposto de Renda, é preciso Laudo com CID?
Sim, para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido à tuberculose ativa, é necessário apresentar um laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico da condição. O laudo precisa conter o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente à tuberculose ativa (A15 a A19), além de informações detalhadas sobre o estado clínico do paciente. Vejamos um exemplo:
Qual é a CID da tuberculose?
Devido aos diferentes tipos de tuberculose, a CID-10 categoriza os tipos de tuberculose da seguinte forma:
Pedido administrativo
O pedido administrativo para isenção do Imposto de Renda não é necessário, o que facilita o processo para o paciente. Basta que ele reúna a documentação médica exigida, como o laudo contendo o CID e a descrição do quadro clínico, para submeter diretamente à Receita Federal.
O que fazer para conseguir o meu direito?
A isenção do Imposto de Renda (IR) para pacientes com tuberculose ativa não é concedida automaticamente. Para ter acesso a esse direito, é preciso reunir o laudo médico adequado e seguir os procedimentos da Receita Federal. Se precisar de orientação para realizar a solicitação ou tirar dúvidas sobre o processo, clique no botão do WhatsApp para falar com nossos especialistas, que estarão à disposição para ajudá-lo.
A isenção é um importante auxílio para pacientes com tuberculose ativa, permitindo que tenham mais recursos para investir em seu tratamento e bem-estar durante o período de recuperação.