Isenção de Imposto de Renda para quem tem HIV

Isenção de Imposto de Renda para quem tem HIV.

Isenção de Imposto de Renda para HIV

A Lei nº 7.713/1988 prevê a isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves, incluindo a infecção pelo vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Isso significa que, se você for diagnosticado com HIV, pode ter direito à isenção do IR sobre seus rendimentos. Essa medida busca proporcionar um alívio financeiro para aqueles que enfrentam dificuldades devido à doença.

O que é HIV (AIDS)?

HIV é a sigla utilizada para definir a Acquired Immunodeficiency Syndrome (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, conhecida como AIDS.

É uma doença que ataca o sistema imunológico do paciente. Com a fraqueza do sistema, que é responsável por fazer a defesa do organismo contra outras doenças, o paciente se torna mais vulnerável ao ataque de outras moléstias.

Quem tem o vírus precisa se submeter a um tratamento por toda vida, mesmo que não tenha sintomas aparentes. O objetivo da medicação (conhecida como coquetel e que contém mais de 20 medicamentos) é diminuir a capacidade de reprodução do vírus no organismo. Com isso, a pessoa soropositiva tem uma maior sobrevida, além de ter mais qualidade na sua saúde.

A escolha dos medicamentos e da quantidade que vai ser administrada depende do estágio da doença e das condições de saúde do paciente.

Que tipo de Condição relacionada ao HIV tem Direito à Isenção?

A isenção é aplicável a pessoas que são diagnosticadas com HIV, independentemente do estágio da infecção. Contudo, é importante destacar que a condição pode se agravar e levar ao desenvolvimento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS). Portanto, tanto o diagnóstico de HIV quanto a progressão para AIDS podem garantir o direito à isenção, desde que comprovados por um médico.

A isenção depende do estado paciente? Se for não-sintomático também tem a isenção?

A jurisprudência produzida pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região entendeu que as pessoas portadoras do vírus da HIV sem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida tem direito à isenção de imposto de renda.

Segundo o magistrado do TRU:

“Independentemente dos sintomas, há a prescrição para uso da medicação específica, comumente chamada de coquetel. Tal prescrição é utilizada justamente para tentar impedir o desenvolvimento da doença, situação que, com a evolução dos tratamentos e dos fármacos utilizados, tem-se mostrado cada vez mais comum”.

Além disso, o paciente que foi diagnosticado com HIV precisa de cuidados de saúde disciplinados, como a medicação que deve ser tomada por toda vida e acompanhamento médico periodicamente. 

Se o aposentado contrair a doença após a aposentadoria, também tem direito?

Sim. Mesmo que a doença seja adquirida depois da aposentadoria, o direito existe. Neste caso, se o pedido for aceito, a isenção do imposto começa a ser válida a partir da data em que foi realizado o diagnóstico.

Portador de HIV tem direito à aposentadoria por invalidez?

Talvez. É possível que um portador de HIV tenha direito à aposentadoria por invalidez. Entretanto, isso não é uma regra, e vai depender do estado de saúde do paciente.

Ter a doença não é suficiente para que a aposentadoria seja concedida. É preciso comprovar que, em razão da doença e de suas consequências, o paciente já não tem condições de trabalhar.

Para poder se aposentar por invalidez em virtude da AIDS, o requerente precisa passar por uma perícia médica que vai avaliar sua condição de saúde.

Para ter Isenção de Imposto de Renda é preciso laudo com CID?

Sim, para solicitar a isenção do Imposto de Renda devido ao HIV, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição. Esse laudo deve conter o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), que identifica oficialmente a infecção.

Vejamos um exemplo:

Pedido administrativo

O pedido administrativo é desnecessário, assim podemos nos concentrar em fornecer a documentação necessária, como o laudo médico com o código CID, sem se preocupar com etapas extras.

Como conseguir o meu direito?

A isenção do Imposto de Renda (IR) no Brasil não é automaticamente concedida, por isso, para que possa ter o seu direito, bastar clicar no botão do WhatsApp, assim poderemos te auxiliar.

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